Debatendo a condenação da liderança do PT.
Segue link do debate de ontem na Veja:
http://veja.abril.com.br/multimidia/video/mensalao-em-julgamento-cupula-petista-condenada
Segue link do debate de ontem na Veja:
http://veja.abril.com.br/multimidia/video/mensalao-em-julgamento-cupula-petista-condenada
Historiador. Professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos. Bacharel e Licenciado em História, Mestre em Sociologia e Doutor em História.
# por Anônimo - 11 de outubro de 2012 às 17:50
Villa,
Quanto a sua colocação - e a do Reinaldo - iniciada aos 00:24h do debate e aos 00:29h: se Luis Inacio Lula da Silva não consta como réu no processo do Mensalão, é fato que ele é parte em um processo na Justiça Federal.
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=78070820114013400&secao=DF&enviar=Pesquisar
Por que vocês não fizeram algum comentário sobre o processo em que Inacio e Amir Lando são partes, e não há acompanhamento mais próximo desse?
http://oglobo.globo.com/pais/mpf-responsabiliza-lula-por-prejuizo-de-10-milhoes-autopromocao-6122838
Também, quanto ao Mensalão, já foi comentado o fato de que, aparentemente, não se está aplicando junto do Código Penal as penalidades da Lei 8.429/92 aos réus do Mensalão. Se for isso mesmo, por quê? Esta Lei define, expressamente, entre outros, ressarcimento integral de dano ao erário.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilado.htm
Seria interessante ver chegar ao STF um processo sobre Improbidade Administrativa contra algum daqueles elencados na Lei 1079/50. Qual seria hoje, depois do Mensalão, a posição do STF considerando seu posicionamento na Reclamação 6254?
http://jus.com.br/revista/texto/12515/a-aplicacao-das-sancoes-previstas-na-lei-no-8-429-92-aos-agentes-politicos-que-cometem-atos-de-improbidade-administrativa/4