E a economia vai mal
Do "Valor" de hoje:
Economia brasileira cresce 0,4% no 2º trimestre sobre o 1º, diz IBGE
Debate na Veja: O STF precisa ser mais rápido.
Segue link do debate de ontem. Há uma preocupação com a lentidão do julgamento. Em um cálculo otimista, neste ritmo vamos atá final de outubro (incluindo a definição das penas, a dosimetria).
http://veja.abril.com.br/multimidia/video/debate-do-mensalao-o-stf-esta-lento-demais
Um péssimo dia para o PT
Segue link do debate de ontem na Veja. Hoje, também às 19 horas, teremos mais um debate.
http://veja.abril.com.br/multimidia/video/debate-do-mensalao-o-pt-preocupado
Debatendo o 16º dia do julgamento do mensalão.
Hoje tem debate na Veja (www.veja.com.br) às 19 horas.
A desmoralização da política.
Publiquei hoje n'O Globo:
A desmoralização da política
Perdeu sentido, virou reduto de dançarinos.Tem para todos os gostos, até para os que adornam a cabeça com guardanapo
Debate Veja: um dia ruim para o PT.
Segue link do debate de hoje na Veja sob a coordenação de Augusto Nunes, com o jurista Miguel Reale Júnior, o jornalista José Roberto Guzzo e eu:
http://veja.abril.com.br/multimidia/video/debate-do-mensalao-dia-ruim-para-os-reus
Debate na Veja
Hoje participarei de mais um debate na Veja (www.veja.com.br) às 19 horas discutindo a sessão do STF (que deve ser agitada, como de hábito).
O STF corre perigo.
Publiquei hoje no Estadão:
O STF corre perigo
MARCO ANTONIO VILLA, HISTORIADOR E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR) - O Estado de S.Paulo
Escrevendo um livro
Nem sempre estou conseguindo atualizar e ampliar os temas para discussão. Isto porque estou escrevendo um livro sobre o julgamento do mensalão, o que ocupa boa parte do tempo com pesquisa, leitura e a produção do texto.
Isto é que é juiz!
Da coluna de Mônica Bergamo:
Debatendo Lewandowski e sua guinada de 180 graus
Segue link do debate de ontem. O ministro Lewandowski começou a livrar a cara do PT:
http://veja.abril.com.br/multimidia/video/debate-do-mensalao-revisor-absolve-joao-paulo
Debatendo o voto de Lewandowski
Segue link do debate de ontem: http://veja.abril.com.br/multimidia/video/debate-do-mensalao-o-voto-de-lewandowski
Hoje tem mais, às 19 horas.
O advogado de 20 milhões de reais.
Marcio Thomaz Bastos é um homem de sorte. De acordo com "Veja" para defender José Roberto Salgado, diretor do Banco Rural, está cobrando bem "salgado": 20 milhões de reais!
Vale a pena ler a entrevista que ele deu hoje ao jornal "Folha de S. Paulo". A pergunta que fica é: e a justiça, onde está?
São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2012 |
MENSALÃO - O JULGAMENTO
Ninguém será preso antes de 2013, afirma advogado
Thomaz Bastos calcula que julgamento só será concluído no ano que vemRedação de acórdão e análise de recursos pode demorar meses e atrasar ordens de prisão se houver condenação
FERNANDO RODRIGUES DE BRASÍLIA O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos calcula que o julgamento do mensalão só será concluído em 2013. Antes disso, nenhum dos réus do caso será preso, mesmo se condenado agora. Em entrevista à Folha e ao UOL, Thomaz Bastos, que defende um ex-executivo do Banco Rural, calculou que no ritmo atual o julgamento tomará o mês de setembro e pode "até entrar em outubro". Depois, em "alguns meses" será publicado o acórdão, o resumo com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e eventuais penas. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, havia pedido a emissão imediata de mandados de prisão para os réus condenados. O julgamento do mensalão será retomado hoje à tarde. O revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski, deverá começar a ler o seu voto sobre o capítulo examinado pelo relator Joaquim Barbosa nas duas últimas sessões. Estão em discussão crimes atribuídos ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e dois dos seus antigos sócios, e ao ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Para Thomaz Bastos, com o "julgamento em si" concluído em meados de outubro, seria improvável o acórdão ficar pronto antes do fim do ano. Mesmo porque o STF entra em recesso na metade de dezembro, emendando os feriados de Natal e Ano Novo. "O acórdão é longo. Tem que passar pela revisão do relator, dos outros ministros, todos, para ver se suas posições estão corretas. Acho que isso leva alguns meses. No mínimo", diz o advogado. Publicado o acórdão, o Supremo receberá os chamados embargos de declaração, ações contestando possíveis incongruências na redação. Esses embargos podem ser apresentados por advogados e pelo Ministério Público. Como o acórdão do mensalão será volumoso, "com mais de mil páginas", diz Thomaz Bastos, haverá uma enxurrada de embargos no STF. Os recursos serão julgados em 2013, diz o ex-ministro da Justiça, com o Supremo livre de pressões eleitorais. Só depois do acórdão definitivo ser publicado é que o processo do mensalão ganhará a condição de "transitado em julgado", o jargão jurídico para definir o momento em que não caberá mais nenhum tipo de recurso. Só então mandados de prisão poderão ser expedidos, se for o caso. Ou seja, se Thomaz Bastos estiver certo, o processo do mensalão não terminará em 2012. "Não termina. Não acredito que termine, [ou] que haja a menor hipótese de terminar", afirma o ex-ministro. "Mesmo depois do acórdão publicado, existem embargos que impedem que o acórdão transite em julgado. Então, se houver mandado prisão, ele será expedido quando a sentença transitar em julgado. Está sumulado pelo Supremo", destaca Thomaz Bastos. "Eu estou adiando a aposentadoria por conta disso", declara o ex-ministro, hoje com 77 anos de idade |
Sexto debate
Hoje, na Veja (www.veja.com.br) , no mesmo horário, às 19 horas, o sexto debate. O tema é o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Mensalão: Debatendo o voto de Joaquim Barbosa.
Segue link do quinto debate, realizado hoje à noite, na revista Veja., sob o comando do jornalista Augusto Nunes, e com as participações do advogado Roberto Podval, do jornalista Reinaldo Azevedo e a minha:
http://veja.abril.com.br/multimidia/video/debate-do-mensalao-o-fatiamento-da-votacao
Quinto debate
Hoje tem debate na Veja Online tratando do voto do ministro Joaquim Barbosa. Deve entrar no ar às 19 horas no www.veja.com.br
A piada do dia.
"Brasília está ficando perigosa!"
Leiam (da Veja Online):
Roubo em Brasília
Clima cordial no STF? Quando?
Segue reportagem do "Valor". É difícil encontrar um momento de efetiva cordialidade no STF. Como sempre digo (e escrevo), esta composição é uma das piores (se não for a pior) do STF. O episódio Lessa X Pessoa eu descrevo no meu "A história das constituições brasileiras. 200 anos de luta contra o arbítrio", no capítulo VIII (editora LeYa).
Julgamento abala clima cordial entre os
ministros
A votação do processo do mensalão vem trazendo à tona um lado inesperado do Supremo Tribunal Federal (STF). Normalmente alheios a discursos ríspidos e elevações de tom de voz, que caracterizam o Parlamento, os ministros estão travando intensos embates nas sessões e a expectativa é a de que o ambiente cordial da Corte seja rompido por novas divisões em seus votos.
Ministro do Trabalho: alheamento ou ociosidade?
Vale a pena ler a reportagem da Veja Online. Em tempo: os que não leram (ver arquivo do blog), fiz uma análise da agenda "de trabalho" de Carlos Daudt Brizola (vulgo Brizola Neto):
Greve
Planalto ignora ministro do Trabalho nas negociações sobre greves de servidores
Ministro Brizola Neto não foi chamado para as conversas com sindicalistas. Governo delegou o comando das negociações para Miriam Belchior
Mensalão: o quarto debate.
Segue link do debate:
http://veja.abril.com.br/multimidia/video/debate-do-mensalao-a-hora-da-verdade
Mensalão: Ufa, terminou
Foi publicado ontem, na Veja Online:
Mensalão: Ufa, terminou!
Os defensores se esmeraram. Teve de tudo um pouco. As citações históricas transformaram o julgamento naquilo que o humorista Sérgio Porto chamou, lá nos anos 1960, de samba do crioulo doido
Mensalão: quarto debate.
Hoje, estarei participando às 19 horas, na Veja Online, do quarto debate tratando do julgamento do mensalão.
A América Latina e seus ex-presidentes.
Do "La Nación", da Argentina:
CONTRASTE
Inacreditável: a que ponto chegou Tóffoli, um ministro do STF.
Vejam o post abaixo, reproduzido do Blog do Noblat. É grave, gravíssimo. Já escrevi muit (e, quase sempre, criticando) sobre o STF mas não imaginava que o nível de um ministro era tão baixo.
Pergunta do dia.
Onde está o Ministro do Trabalho?
Manchete da FOLHA DE S.PAULO
Greve de servidores federais leva caos a aeroportos, vias e portos pelo país
O ministro da preguiça respondeu.
Em 30 de julho escrevi um artigo analisando a agenda de trabalho do Ministro do Trabalho. Descobri que o ministro não trabalha. Como de hábito, o Brasil é o país da piada pronta. Hoje ele respondeu com um artigo escrito........pelo assessor. Devia estar descansando, com fadiga de não fazer nada. Para relembrar republico o meu artigo e depois a resposta dele, ou melhor, do assessor.
São Paulo, segunda-feira, 30 de julho de 2012 |
MARCO ANTONIO VILLA
TENDÊNCIAS/DEBATES
O trabalho do ministro do Trabalho
Daudt Brizola, para surpresa de muitos, é o ministro. Adepto radical de Lafargue ("O Direito à Preguiça"), aparece muito de vez em quando. Dilma sabe?
Carlos Daudt Brizola, para a surpresa de muitos, é o ministro do Trabalho. Sua passagem pelo ministério -hoje sem a mínima importância, ficou seis meses sem titular e ninguém notou- é a de um adepto radical de Paul Lafargue, o autor do clássico "O Direito à Preguiça".Tomou posse no dia 3 de maio, quinta-feira. No dia seguinte teve um compromisso, às 10h. Reapareceu após quatro dias. Mas, de acordo com sua agenda oficial, seu expediente foi restrito: duas atividades pela manhã, não mais que duas horas. No dia 9, compareceu ao ministério, outra vez só pela manhã, para uma palestra. Na quinta, não mudou a rotina: um compromisso. No dia posterior, mais ociosidade: uma atividade, no final da tarde. Em seguida, três dias de folga. Reapareceu no dia 15, uma terça, para um evento às 10h30. Mais nada. O mais bizarro é que o ministro desapareceu um mês -um mês! Será que quis gozar das férias? Já? Só voltou no dia 14 de junho. Estava na Suíça, que ninguém é de ferro. Aí, como um homem de hábitos arraigados, tirou mais quatro dias de descanso. Em 19 de junho, uma terça, Daudt Brizola resolveu compensar a ociosidade. Marcou três audiências: das 15 às 18 horas, trabalhando três horas. Na quarta foi assistir a Rio+20. Na quinta, folga. Na sexta participou de um evento, pela manhã, no Rio, onde mora. Pesquisando sua agenda, achei que ele finalmente iria assumir o trabalho no ministério do Trabalho. Sou um ingênuo. Submergiu mais cinco dias. Ressurgiu no dia 27. E aí, workaholic, trabalhou três horas pela manhã, duas e meia à tarde. No dia posterior, repetiu a dose. Na sexta-feira, veio a São Paulo e em seis horas visitou quatro centrais sindicais. Em junho, trabalhou oito dias. Só em um deles a jornada se aproximou das oito horas diárias. Em julho, Daudt Brizola só começou trabalhar na terça-feira: ele não gosta das segundas-feiras. Mas nada muito estafante: 90 minutos pela manhã, começando às 10h. À tarde, a mesma jornada, a partir das 16h. Na quarta, cinco horas. Na quinta, descansou pela manhã, almoçou tranquilo e só começou seu expediente às 14h30. Foi embora três horas depois. Na sexta, só compareceu ao ministério à tarde, por 60 minutos. Às 15h, estava liberado. Afinal, tem o happy hour. Na segunda semana de julho, como um Stakhanov, resolveu ser um herói do trabalho. Registrou atividades de segunda a sexta. Claro que com o espírito macunaímico: em dois dias só teve um compromisso. Parecia, apenas parecia, que finalmente o ministro do Trabalho iria trabalhar. Mais uma vez acabei me equivocando. Como de hábito, deixou a segunda de lado. Só apareceu na terça, à tarde, reservando 60 minutos para a labuta. Na quarta, mais três horas de expediente. No dia seguinte, o ministro sumiu. Só voltou seis dias depois, e somente à tarde. E voltou a se evadir do dia 25 -é devoto de São Cristovão? Paro por aqui. Não vale a pena cansar o leitor da Folha com as ausências ao trabalho do ministro. Será que a presidente não tem conhecimento do absenteísmo do ministro? Com tanta greve, o que ele fez? E o que diria Leonel Brizola -que trabalhou e estudou com enorme dificuldade, se formou engenheiro em um curso noturno, quando era deputado estadual- vendo um neto tão pouco afeito ao labor? Em tempo: Brizola Neto é o irmão, não ele. MARCO ANTONIO VILLA, 55, é historiador e professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
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Terceiro debate sobre o julgamento do mensalão.
Ontem participei do terceiro debate sobre o julgamento do mensalão na Veja. Segue link:
http://www.youtube.com/watch?v=eeM7sKG8ZZA
Mensalão: réus, crimes e penas de acordo com a PGR
RÉU CRIMES PENAS
José Dirceu de Oliveira e Silva - Formação de quadrilha:
- Corrupção ativa (9x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
José Genoíno Neto - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (9x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Delúbio Soares Castro - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (9x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Sílvio José Pereira – acordo de transação penal - Formação de quadrilha Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Marcos Valério Fernandes de Souza - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (11x)
- Peculato (6x)
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Ramon Hollerbach Cardoso - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (11x)
- Peculato (6x)
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Cristiano de Mello Paz - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (11x)
- Peculato (6x)
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Rogério Lanza Tolentino - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (11x)
- Lavagem de dinheiro
(65x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Simone Reis Lobo de Vasconcelos - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Corrupção ativa (9x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Geiza Dias dos Santos - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Corrupção ativa (9x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2
(dois) a 6 (seis) anos, e
multa.
Kátia Rabello - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Gestão fraudulenta
- Evasão de divisas (27x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Gestão fraudulenta:
ena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e
multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
multa.
José Roberto Salgado - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Gestão fraudulenta
- Evasão de divisas (27x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Gestão fraudulenta:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e
multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
multa.
Vinícius Samarane - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Gestão fraudulenta
- Evasão de divisas (27x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Gestão fraudulenta:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e
multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
multa.
Ayanna Tenório Torres de Jesus - Formação de quadrilha
- Gestão fraudulenta
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Gestão fraudulenta:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e
multa.
João Paulo Cunha - Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
- Peculato (2x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Luiz Gushiken – pedido de absolvição em
alegações finais, com base no art. 386, inciso VII
do Código de Processo Penal.
- Peculato (4x) Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Henrique Pizzolato - Peculato (5x)
- Corrupção passiva
Peculato:
Pena - reclusão, de 2
- Lavagem de dinheiro (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(15x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3
(três) a 10 (dez) anos, e
multa.
José Mohamed Janene - falecido - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(15x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Pedro Henry Neto - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(15x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
João Cláudio de Carvalho Genu - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva (3x)
- Lavagem de dinheiro
(15x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Enivaldo Quadrado - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(11x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Breno Fischberg - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(11x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa
.
Carlos Alberto Quaglia - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(7x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Valdemar Costa Neto - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(41x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Jacinto de Souza Lamas - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(40x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Antônio de Pádua de Souza Lamas – pedido de
absolvição em alegações finais, com base no art.
386, inciso VII do Código de Processo Penal.
- Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) - Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(2x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Roberto Jefferson Monteiro Francisco - Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(7x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Emerson Eloy Palmieri - Corrupção passiva (3x)
- Lavagem de dinheiro
(10x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Romeu Ferreira Queiroz - Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(4x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
José Rodrigues Borba - Corrupção passiva Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Paulo Roberto Galvão da Rocha - Lavagem de dinheiro
(8x)
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Anita Leocádia Pereira da Costa - Lavagem de dinheiro
(7x)
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho) - Lavagem de dinheiro Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
João Magno de Moura - Lavagem de dinheiro
(4x)
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Anderson Adauto Pereira - Corrupção ativa (2x)
- Lavagem de dinheiro
(16x)
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2
(dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
José Luiz Alves - Lavagem de dinheiro
(16x)
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda
Mendonça)
- Lavagem de dinheiro
(53x)
- Evasão de divisas
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Zilmar Fernandes Silva - Lavagem de dinheiro
(53x)
- Evasão de divisas
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
multa.
CRIMES COMETIDOS:
− Formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal)
− Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
− Peculato (artigo 312 do Código Penal)
− Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
− Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)
− Lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/98)
− Gestão fraudulenta (artigo 4º da Lei nº 7.492/86)
− Evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único, da Le