Mais abusos no Judiciário
Esta notícia (publicada hoje na Folha de S. Paulo) reafirma a necessidade de manter as atribuições do CNJ. No caso do TJ de SP, o Sargnto Garcia ainda não prendeu o Zorro.
Juízes receberam benefício por anos em que eram advogados
Pagamento de licenças-prêmio em tribunal de SP é investigado pelo CNJ
Dois juízes receberam benefício de 450 dias referente ao tempo em que advogaram; eles não se manifestaram
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público.
Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -ou 450 dias.
O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no último dia 5.
A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes (leia entrevistas na pág A8).
A corte possui 353 desembargadores e, segundo a lei, um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público.
São os pagamentos feitos a parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ.
A licença-prêmio é um benefício concedido a todos os servidores. A cada cinco anos de trabalho, eles têm direito a três meses de licença.
O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício corresponde a um salário -o dos desembargadores é de R$ 24 mil.
As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran.
As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto.
O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001.
A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal.
Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio.
O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro.
A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.
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Colaborou FREDERICO VASCONCELOS, de São Paulo
# por Fernanda - 29 de dezembro de 2011 às 21:07
Ora, mas é um tal de dar volta nas normas para cavar mais benefícios!
A Lei Orgânica da Magistratura determina uma coisa (para fins de aposentadoria, é permitido contagem de 15 anos anteriores como advogado) e já vem os magistrados buscando "interpretações" diversas nisso, incabíveis no texto da lei (meter licença-prêmio nesse período também). Não se sabe de onde tiram as interpretações-nada-a-ver, mas a cara de pau é grande, continuam tentando se explicar.
Em frente, Prof. Villa. Isso tem que acabar.
# por Anônimo - 29 de dezembro de 2011 às 22:55
Eta gente marvada...tadinho dos magistrados, ganham tão pouco, trabalham tanto... gente invesoja...
# por Roberto Fagner - 30 de dezembro de 2011 às 08:50
Fugindo um pouco do assunto, mas não totalmente já que trata do judiciario gostaria que o professor comentasse esta notícia:Foi exonerado nesta semana o delegado Frederico Costa Miguel, 31 anos, que atuava no 1º Distrito Policial de São Bernardo. Em outubro, ele deu voz de prisão a um magistrado do Tribunal de Justiça após briga de trânsito ocorrida em frente à delegacia. No boletim de ocorrência, Miguel acusou o então juiz Francisco Orlando de Souza, hoje desembargador, de cometer sete crimes, entre eles, dirigir embriagado e sem habilitação, ameaça, desacato e difamação.
# por Anônimo - 30 de dezembro de 2011 às 18:46
Isso não é nada. Não faz muito tempo, aqui no Rio de Janeiro, Juízes e Desembargadores foram vistos em "festas" de "bicheiros", inclusive tirando fotos com eles... Nossos Juízes, segundo sei, são os piores do mundo. Ganham muito e pouco ou nada fazem de bem à sociedade. Acho que diante desse impasse criado (STF x CNJ), o melhor seria a urgente substitituição de todos os Ministrso do STF como medida profilática. Aliás, pelo que sei, "todo poder emana do povo e em seu nome será exercido". Uma Pergunta: Alguém aí votou para Juiz, Desembargador ou Ministro? Acho que não. então por que "Poder Judiciário"...!!!??? Eleições já e direta para todas as Cortes Superiores (STJ e STF), pois essa será a única forma de acabar com essas "orgias jurídicas"...
# por Nico - 1 de janeiro de 2012 às 00:53
Em primeiro lugar a licença-prêmio é um direito dos servidores regidos pelo respectivo regime próprio.
Os magistrados são regidos pela LOMAN (LC 35/1979), que não prevê a concessão da licença-prêmio. Ou melhor, não só não prevê como veda a concessão de qualquer vantagem nela não prevista.
Portanto, conceder licença-prêmio aos magistrados já é muita cara de pau, agora indenizar as não gozadas e ainda utilizar tempo na iniciativa privada para isso é o cúmulo da sem-vergonhice.
Mas isso ainda é fichinha perto das boladas milionários que vem pagando nos últimos anos de atrasados referentes a pagamentos de vantagens (auxílio-moradia, ajuda de custo anual, quinquenio de 2005 a maio de 2006...) reconhecidas administrativamente, sempre com base na isonomia com outras categorias, como MP, parlamentares, servidores comuns...E tá vindo mais uma bolada por aí: auxílio alimentação, retroativo a 2004, com a benção do CNJ.
Infelizmente, o Judiciário é disparado o pior poder no Brasil.