STF: constitucionalidade e oportunismo
Vale a pena ler esta matéria publicada hoje na Folha de S. Paulo. Parece coisa de república bananeira. O STF decide de acordo com conveniências políticas. Ninguém sequer lê a Constituição.
Governo pressiona, e STF recua em decisão sobre MPs
Julgamento ameaçava dezenas de leis que foram aprovadas sem passar por comissãoDE BRASÍLIA
Após pressão do governo, o Supremo Tribunal Federal modificou o efeito de decisão que colocaria em risco centenas de leis, editadas por meio de MP (Medida Provisória).
Anteontem, os ministros declararam a inconstitucionalidade da legislação, fruto de MP, que criou o ICMBio (Instituto Chico Mendes) e deram um prazo de 24 meses para que o Congresso editasse nova lei para recriar o órgão.
O tribunal entendeu que houve um "vício" na tramitação, pois a medida provisória foi aprovada em 2007 diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado, sem passar por comissão mista, como manda a Constituição.
Com a decisão, o governo constatou que mais de 450 MPs foram aprovadas desta maneira, e as normas corriam o risco de serem declaradas inconstitucionais. Apenas uma MP chegou a ser analisada pela comissão, mesmo assim sem conseguir ter seu relatório final aprovado.
Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, outras 50 MPs tramitam hoje no Congresso sem terem passado pela comissão: se a decisão prevalecesse, perderiam a eficácia de imediato.
O governo entrou em campo. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e ministros do Planalto conversaram com ministros do Supremo e alertaram para o estrago que a decisão podia resultar.
Acolhendo os argumentos da AGU, o STF reverteu a decisão, entendendo que ela não se aplica às MPs já aprovadas ou em tramitação, mas só as enviadas ao Congresso a partir de agora. Isso vale inclusive para o ICMBio, que não terá mais de ser recriado.
Mesmo assim, a decisão do STF terá grande impacto no Congresso. O governo passará, a partir de agora, a ter mais trabalho nas negociações para aprovar MPs.
# por Anônimo - 9 de março de 2012 às 11:57
Prof. Villa,
o sr. acabou de lançar um livro sobre as constituições brasileiras e talvez conheça outras situações nas quais o texto constitucional foi aviltado dessa forma, em especial em momentos de normalidade política. Eu não me lembro de nada parecido. Lamento que o STF tenha se curvado aos interesses do governo, criando insegurança jurídica muito maior do que a evitada. A decisão anterior era até boazinha. Como se tratava de vício formal, seria possível convalidar, mediante a prática do ato omitido. Agora, a constituição virou letra morta. Salve-se quem puder.
Abs.,
de MarceloF.
# por Lucas - 9 de março de 2012 às 12:07
Prezado prof. Villa,
quais países atingiram tal nível de degradação legal e moral na história recente (séc. 19 e 20)?
O sr. poderia exemplificar de maneira rápida e concisa quais foram, para que possamos imaginar o futuro que nos espera?
# por Airton Leitão - 9 de março de 2012 às 12:43
Alguém acha que um Supremo com 8 ministros 'petistas' não tomaria qualquer medida para não criar problemas para seus 'patronos'? Esses ministro serão sempre gratos a quem lhes arranjou um excelente 'emprego'. Por exemplo, que isenção pode ter um Toffoli, cujo saber jurírico e ter sido reprovado em três concursos para Juiz de Direito? Aos 41 anos de idade ele agora tem poder para anular sentença de juízes, desembargadores e até de ministro so Superior Tribunal de Justiça.
# por Anônimo - 9 de março de 2012 às 15:23
E assim a fajuta democracia brasileira vive seus últimos dias, com supostos "Ministros" da Suprema Corte nomeados pelo Presidente da República sendo chamados para uma "conversa de pé de orelha" visando decidir a favor de quem os nomeou, e as regras do processo legislativo sendo suprimidas em prol da vontade única do Executivo. Na época da Ditadura Militar havia um pouco mais de preocupação em se criar uma aparência de legalidade e respeito à Constituição.
# por Sergio - 9 de março de 2012 às 16:48
Mas esse caso parece-me que não havia o que fazer. Como numa penada fazer todas MP desde 2001 ficarem na ilegalidade? Isso é que seria insegurança jurídica.A incomPeTência foi dos políticos, ignorantes, que tramitam MP sem o rito exigido pela lei.
# por Anônimo - 9 de março de 2012 às 17:21
Envergonho-me de ser brasileira. Nuncame senti assim, mas nos últimos anos, é como me sinto. Lembro-me agora da palestra A Ética da Transgressão, do antropólogo Roberto da Matta. Custava cumprir a lei?
# por Anônimo - 9 de março de 2012 às 20:35
Chegamos ao fundo do poço.
Os agentes políticos não observam o princípio da legalidade, o Minstério Público não exerce as atribuições previstas na Lei Complementar 75 e o STF não atua como guardião da Constituição. Com todos errados... ah, deixemos tudo como está. E o pior é que existem juristas que defendem e apóiam o recuo dado STF ao "perceber" as conseqüências da observância das determinações constitucionais.
Como sempre, confirma-se a existência de dois Brasis: o da classe política e o dos meros mortais. Àqueles tudo; a estes, o rigor das leis.
A única manifestação lúcida, até o momento, veio do professor Celso Antônio Bandeira de Mello: "Ou uma coisa é legal ou não é. Ou é constitucional, ou não não é. A decisão poderia causar o transtorno que causasse, mas não é possível aceitar a inconstitucionalidade da tramitação dessas medidas provisórias" (...) "Em um país como o nosso, com tanto desrespeito às leis, esta é a única forma de respeito à ordem".
http://oglobo.globo.com/pais/recuo-sobre-mp-que-criou-instituto-chico-mendes-divide-juristas-4264722
Após mais de 400 Medidas Provisórias editadas de maneira inconstitucional depois de 2001, o "Brasil político" já prepara seu arranjo a este inconveniente amortecido pelo STF: José Sarney, é autor de uma PEC, já aprovada pelo Senado, e que está parada na Câmara; a proposta, que teve como relator no Senado o senador Aécio Neves, acaba com a necessidade da comissão especial - exigida agora pelo Supremo - e prevê que a admissibilidade das medidas provisórias devem ser analisadas pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado (ocupadas por políticos, claro).
http://oglobo.globo.com/pais/novas-mps-terao-de-ser-analisadas-por-comissoes-mistas-4264729
Não custa lembrar que Medida Provisória é algo que destoa do texto constitucional. Importada da constituição italiana (parlamentar), é utilizada com restrições naquele país pois poder levar ao "impeachment" se rejeitada; no Brasil, nada ocontece.
Daí, talvez, o militares da reserva tenham razão em suas manifestações nestes últimos dias. Sabe-se lá o destino que terá a Comissão da Verdade, particularmente após a movimentação do Ministério Público (no link abaixo).
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mpf-cria-grupo-para-investigar-crimes-da-ditadura-e-processar-os-supostos-autores,845419,0.htm
É mesmo provável, então, que Marco Antônio felício não seja, assim, tão incoerente.
http://oglobo.globo.com/pais/general-que-escreveu-manifesto-nao-teme-ser-punido-por-amorim-4265503
Ô porra de país...
# por Anônimo - 9 de março de 2012 às 21:35
EU QUERO UM GRUPO DE TRABALHO DO MPF E UMA COMISSÃO DA "VERDADE" PRA INVESTIGAR IMEDIATAMENTE OS RESPONSÁVEIS POR MAIS DE 50.000 HOMICÍDIOS POR ANO NESTEPAIZ (LULA). SE OS 384 (OU 424, PARA OUTROS) TERRORISTAS MORTOS E TORTURADOS MERECEM, ACHO QUE OS 49.500 TB TEM DIREITO; SE A SOCIEDADE ESTÁ "DIVIDIDA E INSTÁVEL" POR DECORRÊNCIA DOS CRIMES DA DITADURA MILITAR, MAIS AINDA ESTÁ PELA FALTA DE SEGURANÇA E O MASSACRE COTIDIANO DE CIDADÃOS HONESTOS.
PS: SÓ PRA CONSTAR DURANTE OS 8 ANOS DE GUERRA DO IRAQUE, MORRERAM 120 MIL PESSOAS...
# por Anônimo - 10 de março de 2012 às 10:51
Perfeitas as colocações do Anônimo 20:35. Eu havia lido e gostado muito da manifestação do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello no Globo: "A decisão poderia causar o transtorno que causasse, mas não é possível aceitar a inconstitucionalidade da tramitação dessas medidas provisórias".
Se não houver alguma coisa que dê uma sacudida bem forte nesse esquema apodrecido do governo, que se instalou com o fim de se perpetuar pelo descumprimento da lei no que lhe é conveniente, como vai ser? Onde chegaremos? Se tiverem que rever 500 MPs, que o façam. Os tres poderes (com ph, como dizem os cacetas) e toda a máquina pública sustentada com nossos impostos estão aí para trabalhar, e não para roubar. Que encontrem a competência que eles não tem, para encontrar soluções para as ilegalidades que eles mesmo vem cometendo sem que NADA aconteça. E que essas soluções não venham prejudicar mais ainda o nosso povo tão maltratado.
Fernanda
# por Anônimo - 11 de março de 2012 às 18:39
Sei não, mas corremos o perigo de "perder a mão" neste país.
Com vocês - mais uma vez - o Congresso Nacional e o STF.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,recuo-do-supremo-tribunal-federal-poe-ficha-limpa-sob-ameaca--,846874,0.htm
Só quero saber quem vai ter peito, num futuro próximo, de dizer o que é certo ou errado nesta bagunça.
# por Anônimo - 12 de março de 2012 às 16:32
Olá professor
Gostaria de ler a sua avaliação sobre a decisão do STF em relação às medidas provisórias, em especial a que cria o instituto Chico Mendes.
Aquele recuo do Supremo pegou muito mal.
Wellington Roma Lage - Salvador
# por Anônimo - 14 de março de 2012 às 14:58
José Nêumanne hoje, no Estado de São Paulo, explicitou de maneira muito feliz a forma como Medidas Provisórias destoam de nosso texto constitucional, e o funcionamento dos dois "Brasis" (Anônimo 20:35).
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,um-chute-no-traseiro-da-constituicao-,848176,0.htm
A conferir, o desenrolar dos últimos atos do "Brasil político".