Mensalão: réus, crimes e penas de acordo com a PGR




RÉU CRIMES PENAS

José Dirceu de Oliveira e Silva - Formação de quadrilha:
- Corrupção ativa (9x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

José Genoíno Neto - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (9x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Delúbio Soares Castro - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (9x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Sílvio José Pereira – acordo de transação penal - Formação de quadrilha  Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Marcos Valério Fernandes de Souza - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (11x)
- Peculato (6x)
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Ramon Hollerbach Cardoso - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (11x)
- Peculato (6x)
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Cristiano de Mello Paz - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (11x)
- Peculato (6x)
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Rogério Lanza Tolentino - Formação de quadrilha
- Corrupção ativa (11x)
- Lavagem de dinheiro
(65x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

Simone Reis Lobo de Vasconcelos - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Corrupção ativa (9x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Geiza Dias dos Santos  - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Corrupção ativa (9x)
- Evasão de divisas (53x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei
forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2
(dois) a 6 (seis) anos, e
multa.

Kátia Rabello - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Gestão fraudulenta
- Evasão de divisas (27x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Gestão fraudulenta:
ena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e
multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
multa.

José Roberto Salgado - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Gestão fraudulenta
- Evasão de divisas (27x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Gestão fraudulenta:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e
multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
multa.

Vinícius Samarane - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(65x)
- Gestão fraudulenta
- Evasão de divisas (27x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Gestão fraudulenta:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e
multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
multa.

Ayanna Tenório Torres de Jesus - Formação de quadrilha
- Gestão fraudulenta
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Gestão fraudulenta:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e
multa.

João Paulo Cunha - Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
- Peculato (2x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.
Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.

Luiz Gushiken – pedido de absolvição em
alegações finais, com base no art. 386, inciso VII
do Código de Processo Penal.
- Peculato (4x)  Peculato:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.

Henrique Pizzolato - Peculato (5x)
- Corrupção passiva
Peculato:
Pena - reclusão, de 2
- Lavagem de dinheiro (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.

Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(15x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3
(três) a 10 (dez) anos, e
multa.

José Mohamed Janene - falecido - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(15x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.

Pedro Henry Neto - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(15x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.

João Cláudio de Carvalho Genu - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva (3x)
- Lavagem de dinheiro
(15x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Enivaldo Quadrado - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(11x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Breno Fischberg - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(11x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa
.
Carlos Alberto Quaglia - Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
(7x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Valdemar Costa Neto - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(41x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Jacinto de Souza Lamas - Formação de quadrilha
- Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(40x)
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Antônio de Pádua de Souza Lamas –  pedido de
absolvição em alegações finais, com base no art.
386, inciso VII do Código de Processo Penal.
- Formação de quadrilha
- Lavagem de dinheiro
Quadrilha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) - Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(2x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Roberto Jefferson Monteiro Francisco - Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(7x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Emerson Eloy Palmieri - Corrupção passiva (3x)
- Lavagem de dinheiro
(10x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Romeu Ferreira Queiroz - Corrupção passiva
- Lavagem de dinheiro
(4x)
Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

José Rodrigues Borba - Corrupção passiva Corrupção passiva:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

Paulo Roberto Galvão da Rocha - Lavagem de dinheiro
(8x)
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Anita Leocádia Pereira da Costa - Lavagem de dinheiro
(7x)
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho) - Lavagem de dinheiro Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

João Magno de Moura - Lavagem de dinheiro
(4x)
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Anderson Adauto Pereira - Corrupção ativa (2x)
- Lavagem de dinheiro
(16x)
Corrupção ativa:
Pena - reclusão, de 2
(dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
multa.

José Luiz Alves - Lavagem de dinheiro
(16x)
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda
Mendonça)
- Lavagem de dinheiro
(53x)
- Evasão de divisas
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


Zilmar Fernandes Silva - Lavagem de dinheiro
(53x)
- Evasão de divisas
Lavagem de dinheiro:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Evasão de divisas:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
multa.

CRIMES COMETIDOS:
− Formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal)
− Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
− Peculato (artigo 312 do Código Penal)
− Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
− Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)
− Lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/98)
− Gestão fraudulenta (artigo 4º da Lei nº 7.492/86)
− Evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único, da Le

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    # por Joaquim - 8 de agosto de 2012 às 16:15

    Luiz Inácio da Silva
    Transformação do Brasil em Terra Lullensis (artigo 666 do código penal)

    Nem um ''impeachmentzinho''? Baita povo perdoador esse.

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    # por Anônimo - 8 de agosto de 2012 às 23:57

    Enquanto mensalão, CPI do Cachoeira e outras coisinhas ocupam boa parte do noticiário nacional, muito daquilo que evetivamente afetará o país este sendo deixado em segundo plano.
    Rolf Kuntz, hoje no Estadão, foi assustador.

    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-politica-dos-remendos-,912935,0.htm

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    # por Anônimo - 9 de agosto de 2012 às 09:28

    Obrigado Villa.Vc prestou um grande serviços aos seus leitores.é tanto crime q essa gente está enquadrada q é muito difícil de memorizar ehheh

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    # por agneseck - 10 de agosto de 2012 às 00:46

    Profº Villa: Obrigada pela ficha criminal dos "santos" do mensalão, vou repassá-la para meu Grupo Por1BrasilMelhor, e meus amigos particulares. Tenho acompanhado as defesas dos chamados da "elite" da advocacia em nosso país,dizem, pagos a peso de ouro com anda dizendo a imprensa, defesas risiveis, pífias, , elogios aos ministros( falo do decano Celso de Mello, que deve ter sentido naúseas ao ser elogiado pelos cúmplices de seus clientes), já que estão tentando acobertar seus crimes . Que JUSTIÇA defendem os causídicos? Vergonhoso ver esses criminalistas vendendo a alma para o diabo. Vergonhoso que a OAB não os penalize na sua Comissão de Ética de que tanto apregoam. Li uma matéria de 08/08/12- do profº Luiz Flavio Gomes na Folha de SP- "Mensalão: sério risco de anulação", e gostaria de uma opinião do senhor, já que é um historiador e deve conhecer Convenção Americana de Direitos Humanos, que o profº se refere em seu artigo, segue o link:

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/59432-mensalao-serio-risco-de-anulacao.shtml

    Grata
    Agnes Eckermann

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    # por Anônimo - 10 de agosto de 2012 às 23:31

    Se esse julgamento fosse em um pais extremista, tipo, Cuba, China, Coréia do Norte, Irã, etc, já teria ocorrido há muito tempo e os criminosos já estariam no inferno. Mas aqui é Brasil, vai virar filme, livros, samba e tema de carnaval. Mas o mais divertidode tudo isso , para quem gosta, é ficar perdendo tempo vendo os advogados dos reus negando sua existência, enquanto alguns ministros fazem a sesta...quanto desperdício do dinheiro público...um insulto ao povo. Abraço. Fulvio