Peluso poderá votar

A 3 de setembro, Cezar Peluso cai na "expulsória". Portanto, deverá votar até o final de agosto. As votações devem começar no dia 15 e serão 3 sessões por semana de 5 horas cada.

De acordo com o regime do STF, art. 135:


Art. 135. Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos do Relator, do
Revisor, se houver, e dos outros Ministros, na ordem inversa de antiguidade.
RISTF: art. 4º, § 1º (Presidente de Turma) – art. 17 (antiguidade) – art. 143 (Presidente do STF).

§ 1º Os Ministros poderão antecipar o voto se o Presidente autorizar.
RISTF: art. 133 (quando se pronunciam).

§ 2º Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.
RISTF: art. 93 (constará do acórdão) – art. 97, I (integram o acórdão).
CPC: art. 556 (proclamação da deciisão)

§ 3º Se o Relator for vencido, ficará designado o Revisor para redigir o acórdão.
RISTF: art. 23 e art. 24 (do Revisor) – art. 38, I (da substituição).

§ 4º Se não houver Revisor, ou se este também tiver sido vencido, será designado
para redigir o acórdão o Ministro que houver proferido o primeiro voto prevalecente.
RISTF: art. 23 (há revisão) – art. 38, II e IV, b (da substituição).
CPC: art. 556, in fine (lavrará o acórdão).

O §1º é muito claro. Se Ayres Brito autorizar, Peluso poderá pronunciar seu voto sem seguir o rito prescrito no caput do artigo.



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    # por Anônimo - 15 de junho de 2012 às 15:43

    Não se sintam desapontados se, eventualmente, houver uma "absolvição em massa" no chamado processo do mensalão.

    Daí... bom, melhor esperar.

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    # por Anônimo - 18 de junho de 2012 às 15:09

    Depois do Mensalão, também agora com Cachoeira começou a enrolação.

    http://oglobo.globo.com/pais/juiz-que-determinou-prisao-de-cachoeira-transferido-5237649

    Ô vida dura.