Manobra do STF
O adiamento sine die do julgamento do STF que trataria da ação (e seus limites) do CNJ foi uma manobra claramente protelatória. Na pauta de hoje não está. Amanhã é sexta (bem, sabemos como aquela Corte trabalha....). Será que na terça entra na pauta? A estratégia é clara: esfriar a polêmica e limitar o CNJ. Só não se sabe a extensão desta limitação.
# por Anônimo - 29 de setembro de 2011 às 15:15
Uma decisão não consentânea com a vontade popular prolatada pelo STF, no momento, teria um grande impacto. Mestra que é no trato com a magistratura, a Corregedora Eliana Calmon soube com maestria levantar a bola no momento certo, fazendo com que diante da polêmica surgida o caso a ser levado a julgamento caísse na boca do povo, após passar a ser divulgado pela grande mídia. Corte política por excelência, o STF se fez de rogado e encaminhou o caso a sua grande geladeira, na qual repousam inúmeros outros casos semelhantes, alguns deles já mais de uma década. Curiosamente, alguns ainda imaginam que o Brasil é uma democracia, e que possui Corte constitucional...
# por Dawran Numida - 29 de setembro de 2011 às 18:44
Limitação rima com retroação. Mas, o Brasil é sim, um País que tem uma Corte Constitucional.
# por Apelido disponível: Sala Fério - 3 de outubro de 2011 às 15:00
A competência do CNJ é supletiva - ela não pode usurpar a priori o papel das corregedorias locais e regionais, a não ser que estas estejam comprovadamente contaminadas. Lembro-me que nos E.Unidos a Suprema Corte recusou-se a rever a decisão de uma corte local com relação a questões de contagem de votos em Miami - ou seja, não invadiu a competência local. O papel do CNJ é ser um órgão de controle externo, mas não o de usurpar as competências existentes.