Discutindo o STF (3)
EMBATE NO JUDICIÁRIO Publicada em 27/09/2011 às 23h06m - Uma redução de competência do CNJ agora pode dar margem para a redução de outras competências do conselho (no futuro) - advertiu. Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo, o CNJ tem, sim, o poder de começar investigações sobre juízes, sem esperar a ação das corregedorias dos tribunais, ao contrário do que afirma a AMB. - Hoje, qualquer cidadão pode fazer um pedido de investigação pelo direito de petição, perante qualquer órgão de controle. Não importa quem começa a investigar, porque a Constituição permite que o CNJ receba e conheça as reclamações - afirmou. Para o professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Marco Antônio Villa, a ação da AMB contra o CNJ é "estranha", pois o conselho tem papel importante na moralização do Judiciário. - No Legislativo e no Executivo, a gente vota, mas no Poder Judiciário não tem participação popular. O Judiciário é o poder em que o cidadão não tem qualquer tipo de controle. A única forma de controle é o CNJ, que é uma espécie de ouvidor do cidadão brasileiro. Mais uma vez o corporativismo se manifesta no Brasil, e ele sempre se manifesta para defender interesses escusos - afirmou Villa. O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, juiz Bruno Terra Dias, assim como a AMB, diz que o CNJ só tem o poder de revisar as decisões das corregedorias dos tribunais. - Se é certo que as corregedorias tiveram as suas dificuldades, a supressão da instância administrativa do tribunal de origem ofenderia, em princípio, a própria ideia de federação, porque a autonomia estaria ofendida. O que precisa é uma melhor convivência da autonomia estadual com a função de corregedoria do CNJ, de forma que não haja supressão, mas haja a satisfação ao público na investigação de eventuais falhas dos magistrados. O vice-presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil, Fabrício Fernandes, também defendeu o argumento da AMB: - O CNJ tem de ter o poder de investigar juízes, mas essa investigação tem de se dar dentro da Lei e da Constituição. Se existem instâncias inferiores de controle, o fenômeno de supressão de instância caracteriza ofensa ao devido processo legal.Especialistas temem esvaziamento do CNJ e veem ação de magistrados como retrocesso
O Judiciário é o poder em que o cidadão não tem qualquer tipo de controle. A única forma de controle é o CNJ, que é uma espécie de ouvidor do cidadão brasileiro
# por figbatera - 28 de setembro de 2011 às 18:13
É muito ruim para o cidadão não poder confiar no Poder Judiciário. Infelizmente, criou-se uma classe privilegiada, que se acha "importante" demais pra ser incomodada pelas críticas do povo.
# por Anônimo - 29 de setembro de 2011 às 12:01
Caro Villa, li todos os seus comentários e agradeço pelas informações. Mas, eu gostaria de fazer alguma coisa para melhorar o Judiciário. O que posso fazer?
Abraços,
Maria Tereza - SP
# por Rosfran Borges - 30 de setembro de 2011 às 15:28
Prezada Maria Tereza,
Infelizmente, o Sr. Villa não tem nada a acrescentar - apenas criticar, sem a apresentação de soluções minimamente válidas, algo que seria de se esperar de um pesquisador de uma conceituada universidade.
Como cidadão, gostaria que o Sr. Villa mostrasse os resultados do seu trabalho, ou então devolvesse os valores recebidos em anos de bolsas de estudo. Não é razoável que um cidadão saiba para onde vão as receitas públicas?
Ademais, quais as metas alcançadas por programas como os do CNpQ e da CAPES? Analisando sob o ângulo da eficiência, eficácia e economicidade será que são ainda válidos esses programas de governo?
# por Anônimo - 30 de setembro de 2011 às 16:02
O sr. Rosfran Borges seguramente está buscando uma gratificação no órgão em que está empregado.
Conseguirá com certeza.