Mensalão: revisão das penas?
Primeiro não teria o julgamento. Depois o processo seria desmembrado. Como não deu certo (basta recordar a sessão de 2 de agosto), os principais réus (Dirceu à frente) seriam inocentados. A penúltima foi que teriam penas brandas. A última que não ficariam em regime fechado ou semi-aberto. Agora veio a história da revisão. Vão perder. Mas temos de ficar atentos.
Vale a pena ler a matéria da Folha de hoje:
MENSALÃO - O JULGAMENTO
Principal aposta de réus tem histórico de fracasso no STF
Desde 1988, só 1 de 54 recursos pedindo revisão de decisão do tribunal teve êxito
Condenação ocorrida por margem apertada de votos dá margem a pedido para que corte reavalie a punição
Principal aposta da defesa para tentar reverter as condenações do processo do mensalão, os chamados "embargos infringentes" têm tido uma acolhida histórica próxima a zero no STF (Supremo Tribunal Federal).
Levantamento feito pelo curso de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio mostra que, de 54 desses recursos protocolados contra decisões do próprio Supremo após a Constituição de 1988, só um teve êxito -o equivalente a 1,8% dos casos.
Embargo infringente é um recurso que a defesa pode usar quando o réu condenado tenha obtido a favor de sua absolvição o voto de pelo menos quatro ministros.
Dos 25 condenados pelo plenário no julgamento do mensalão, 16 tiveram o voto de quatro ministros pela absolvição, o que abre a brecha para o recurso.
Há ainda divergências sobre a legalidade desse tipo de recurso para ações criminais.
Os advogados dos réus só podem apresentar os recursos após a publicação do acórdão (documento que formaliza a decisão dos ministros), o que não tem data para acontecer. O STF tem que definir ainda a pena de 15 dos 25 réus condenados.
AJUSTE
"Os ministros têm a tendência de não rever um caso porque acreditam que envidaram os maiores esforços para julgá-lo", diz Oscar Vilhena Vieira, professor de direito constitucional da FGV em São Paulo e estudioso do Supremo. "Acho que o relator Joaquim Barbosa não vai rever nenhuma decisão."
O máximo que pode acontecer, diz ele, será um alinhamento de critérios na aplicação das penas e multas.
O único caso de embargo infringente que teve êxito foi relativo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra medida do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Em 1996, o plenário do STF acatou a ação, mas cinco ministros foram voto vencido, o que abriu a possibilidade do embargo.
Assim, a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho recorreu e, em abril de 2003, o STF mudou o entendimento.
Essa mudança, porém, ocorreu depois que foi alterada a composição do Supremo -3 dos 11 ministros que participaram do primeiro julgamento haviam se afastado.
Situação similar vai ocorrer no julgamento do mensalão -Carlos Ayres Britto se aposenta domingo e Celso de Mello deve fazer o mesmo em 2013. Cezar Peluso deixou a corte em agosto.
A troca de cadeiras é vista por advogados como uma das chances de absolver ou reduzir a pena dos réus.
O advogado José Luis Oliveira Lima, defensor de José Dirceu -uma das condenações do petista foi por 6 a 4-, diz saber dessa tradição do STF desfavorável aos embargos infringentes, mas demonstra confiança. "Para toda regra há uma exceção."
A defesa dos réus também conta com um outro recurso, os chamados embargos declaratórios, que, segundo os próprios advogados, possuem pequenas chances de prosperar de forma a alterar as penas aplicadas.
Esse recurso é cabível em caso de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. É tudo que o Supremo pretende evitar, segundo o ministro Marco Aurélio Mello.
"Ante o tempo consumido no julgamento, não acredito que saia um acórdão omisso, contraditório ou obscuro."
# por Anônimo - 16 de novembro de 2012 às 10:12
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/1186303-equipe-de-haddad-analisa-como-garantir-repatriamento-de-verba.shtml
Piada do Dia
# por Anônimo - 16 de novembro de 2012 às 12:05
A grande questão no pedido de revisão será a futura composição do STF.
Da mesma forma que o julgamento teve desenrolar surpreendente, a revisão, a depender de quem sejam os ministros, também poderá.
# por j.a.mellow - 16 de novembro de 2012 às 12:56
Com certeza, concordo com você, caro professor, que as espectativas eram as piores possiveis, e acho que valeu!
No entanto aprendemos certas coisas com esse processo do Mensalão, e uma delas é a de que, quem tem mais responsabilidade paga menos e os paus mandados pagam a conta pelos dois o que bate com aquele dito popular que diz que "a corda só parte no lado mais fraco".
Pois é, pela escala, o maior responsável e a quem tudo interessava nem chegou a ser citado, os sub-chefes que também tinham grandes interesses no objeto das negociações, pegaram penas bem pequenas,e os seguintes que eram os que apenas manipularam o dinheiro e que foram denominados de núcleo financeiro e publicitário ( não sei o porque da separação tecnica de "publicitário", para mim seria tudo financeiro) foram os mais penalisados. Isto soa como aquilo que seria de como culpar mais a arma do que quem acionou o gatilho praticando o crime. E estava claro que o fim maior era o da corrupção de parlamentares do Congresso tanto que se alguém que participara das negociatas com o fim de viabilizar e propiciar a lavagem do dinheiro se alçou a um vôo maior, e se locupletou com o dinheiro que era parte integrante dos meios, é claro que é mais uma prova da ilicitude da ação praticada pelo grupo político que em tempo algum impossibilitou-os de se beneficiarem, pois se tratava é claro, de uma espécie de chantagem velada.
Desvirtuou-se, como se tudo não quisesse passar de um crime de apropriação indébita, e não o fim maior que induziu ao crime que foi a compra de consciencias no Poder Legislativo.
Mas de qualquer forma tiramos disto tudo o exemplo que ficará para sempre de que um dia por algum tempo tivemos um Judiciário que agiu conforme as espectativas daqueles que geraram as leis do País, ainda que essas mesmas leis sejam muito brandas, e portanto temos obrigação de continuar vigilantes para que nas próximas situações venhamos a ter atuações tão boas ou melhores que esta.
J.A.MELLOW
# por Anônimo - 16 de novembro de 2012 às 19:09
O Ministro Celso de Mello se afasta em 2015 e não em 2013 pois nasceu em 1.11.l945.
# por Anônimo - 16 de novembro de 2012 às 21:53
No entendimento de muitas pessoas, a condenação de alguns dos réus do mensalão chega a ser imcompreensível. Segundo eles, não houve enriquecimento ilícito , apropriação indébita , etc. O crime que eles cometeram foi a compra de votos de parlamentares visando a aprovação de projetos e que veio beneficiar todo o Brasil. Assim, todos, indiretamente, sairam beneficiados, todos ganharam com o crescimento do Brasil, portanto, os reus não deveriam ser condenados. Entretanto, no Código Penal, há a corrupção ativa ( aquele que pratica ) e a corrupção passiva ( aquele que recebe ). E quanto aos deputados que receberam a grana, eles não serão processados também? abraços. Fulvio