Mensalão: e a devolução do dinheiro?

Questão importante foi retomada na sessão de ontem. Segue notícia da Folha de S. Paulo:


Ministros defendem indenização ao Estado
Dois membros do STF apoiam ideia de Celso de Mello de que deve haver valor mínimo a ser ressarcido pelos condenados
Caso o tribunal aprove a medida, Ministério Público e AGU seriam os responsáveis por cobrar os pagamentos em juízo

Ganhou força entre os ministros do Supremo Tribunal Federal a sugestão feita por Celso de Mello de que o tribunal deve fixar uma indenização mínima para que os réus do mensalão condenados promovam ressarcimento aos cofres públicos.
Ontem, ao tratar de um dos crimes de peculato cometidos por Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério Fernandes de Souza, o decano voltou a insistir no ponto, inicialmente apresentado aos colegas na análise das penas do empresário, sugerindo inclusive o valor de R$ 1,07 milhão para o caso em discussão.
Segundo o ministro, uma legislação de 2008 permite que o STF, ao analisar uma ação criminal, indique um valor mínimo para indenizações cíveis, o que possibilitaria ao Ministério Público ou à própria AGU (Advocacia-Geral da União) entrar com um pedido direto de execução de dívida, sem a necessidade de apresentar novas provas.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, havia dito que não era o caso de analisar isso no processo do mensalão, pois o pedido do procurador-geral da República neste sentido havia sido feito apenas em suas alegações finais, não tendo sido citado em sua denúncia.
Ontem, porém, Celso de Mello apresentou novos argumentos, dizendo que na época em que a denúncia foi apresentada a lei que permite a fixação da indenização mínima ainda não vigorava.
Barbosa, então, mudou de posição, dizendo apoiar a proposta de Celso de Mello. Da mesma forma se pronunciou o colega Luiz Fux. A ministra Rosa Weber chegou a sinalizar que pode apoiar a proposta, mas não bateu o martelo na sessão de ontem.
Se isso ocorrer, os ministros fixariam, apenas como parâmetro, indenizações mínimas que podem ser cobradas dos condenados que participaram dos peculatos (desvio de dinheiro público por servidor) ocorridos na Câmara e no Banco do Brasil.
Para isso, porém, será preciso uma nova discussão, já que apenas dois ministros apoiaram oficialmente a ideia.
"A vítima de um crime tem o direito de exigir um ressarcimento civil. Em 2008 foi introduzida uma regra nova que permite ao Poder Judiciário, ao conferir uma condenação criminal, também estabelecer um limite mínimo para a indenização civil", argumentando o decano.
A sugestão, no entanto, desagradou Marco Aurélio Mello, que afirmou não aceita-la. Ele argumentou que, como a lei é de 2008, não poderia retroagir para prejudicar os réus, que foram condenados por desvios ocorridos anos antes.
"Atravessamos uma quadra que se apresenta às vezes surrealista de abandono de princípios e valores", afirmou Marco Aurélio.
O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, acabou não colhendo os votos dos demais e disse que trataria do tema ao final do julgamento.

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    # por Anônimo - 10 de novembro de 2012 às 00:38

    O mensalão dos Correios é efetivado pelo núcleo político que administra a estatal atualmente, em conjunção com a alta esfera partidária, através da FENAHTECT, COOHRREIOS RS e COOHRREIOS MG, a exemplo da BANCOOP/SP, "gerenciam" recursos públicos direcionados a programas habitacionais direcionando-os a empreiteiros ligados ao PT e, através de empresas em nome de testas-de-ferro (laranjas). Urge que o MPF, TCU, CGU, ABIN e Polícia Federal investiguem.

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    # por Anônimo - 10 de novembro de 2012 às 10:28

    Acho que alguém está se esquecendo de ler atentamente o que determina o §5º, Art. 37 da Constituição Federal. Transcrevo abaixo:

    "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

    A menos esteja cometendo algum erro de interpretação da língua portuguesa, entendo que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (pelo o que determina este Art. 37, §5º).

    Para terminar, penso que Isaac Newton estava certo quando estabeleceu sua 3ª Lei - "Actioni contrariam semper et aequalem esse reactionem: sine corporum duorum actiones in se mutuo semper esse aequales et in partes contrarias dirigi". Afinal, após tantas décadas de impunidade e cinismo, é natural que agora se tenha uma reação forte e exaltada contra atos de corrupção. É a natureza das coisas... aguentem corruptos.

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    # por Elton - 13 de novembro de 2012 às 09:01

    Além de condena-los, todos os réus deveriam ser obrigados a devolver cada centavo que levou da nação, que condenações são essas onde os vagabundos não devolvem o dinheiro que roubaram do povo, já não basta a lerdeza e a clara intenção em favorecer vagabundos para piorar o judiciário agora é amoroso, bela interpretação onde se incentiva a prática de roubo,é no minimo ridículo.

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    # por Anônimo - 16 de novembro de 2012 às 22:13

    Anônimo me deu uma informação importantíssima: que é previsto na Constituição o ressarcimento, sem prescrição. Será necessária outra ação de ressarcimento? Estes valores de indenização me parecem muito baixos, mesmo que somados às multas.