A história das constituições brasileiras (II)
Segue link da entrevista para o Programa do Jô:
http://programadojo.globo.com/platb/programa/2011/11/10/marco-antonio-villa-comenta-historia-das-constituicoes-brasileiras/
Segue link da entrevista para o Programa do Jô:
http://programadojo.globo.com/platb/programa/2011/11/10/marco-antonio-villa-comenta-historia-das-constituicoes-brasileiras/
Historiador. Professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos. Bacharel e Licenciado em História, Mestre em Sociologia e Doutor em História.
# por Indira - 11 de novembro de 2011 às 15:57
Adorei a entrevista, tô louca pra ler o livro, excelente!!!!!
# por Anônimo - 11 de novembro de 2011 às 16:18
Prezado Professor,
Mais uma vez eu quebro uma promessa feita a mim mesma de não mais ler, ou me aborrecer, com temas como o da nossa Constituição. Todavia, nossa realidade assusta até mesmo aos mais criativos dos sem-vergonha.
Um dos pilares da CF/88 é o princípio da presunção de inocência (Art. 5º, LVII), que me fez entender como inconstitucional a chamada Lei da Ficha Limpa, a despeito de suas boas intenções. Entendendo ser uma contradição a tentativa de barrar políticos corruptos com uma lei inconstitucional, sempre me coloquei (e coloco) contra a publicação da referida Lei. Afinal, temos o voto para barrar aqueles que não mereçam crédito.
Para meu desespero, leio que para um ministro do STF "a presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada para fins eleitorais". Relativizar uma cláusula pétrea da Constituição Federal?! Como assim?
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1004249-fux-defende-validade-da-ficha-limpa-mas-julgamento-e-suspenso.shtml
Já não fosse pouco o meu desespero, para piorar, li há pouco que este mesmo ministro admite a possibilidade de rever sua posição diante de repercussões negativas a uma de suas teses.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ministro-do-stf--admite-rever-voto--sobre-ficha-limpa-,797213,0.htm
Isso, por acaso, é alguma brincadeira? Quer dizer que decisões de membros da mais alta corte do país estão sujeitas ao "Ibope"? Isso talvez seja possível pelo fato dos ilustres ministros terem nomeação política.
Estamos criando uma tradição de desrespeito à Constituição que parece não ter precedentes. Impressionante, por exemplo, que ninguém (a mídia inclusive) tenha se questionado se ao determinar a ilegalidade do aumento imediato do IPI o STF não estaria, também, sugerindo que aqueles que assinaram o Decreto 7.567/11 cometeram Crime de Responsabilidade. Se a corte máxima do país julgou a inconstitucionalidade do ato, sem que o Poder Executivo anulasse o decreto antes da decisão do STF (“Princípio da Autotutela”), não decorreria que também os Art. 37 e Art. 85 da CF/88 teriam sido infringidos? Isto posto, não restaria observar a Lei 1079/50 em seu Art. 4º; Art. 9º, 3; Art. 9º, 4; Art. 13, 1; e, finalmente, o Art. 13, 2? Não sou advogada, mas gostaria que alguém me respondesse: a Lei vale apenas para os menos abastados?
Neste semana o Sr. Elton Simões publicou interessante artigo sobre a "vergonha". Como brasileira, quase morri de vergonha enquanto procedia à leitura.
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/11/07/vergonha-415159.asp
# por Licínio Miranda - 11 de novembro de 2011 às 18:02
O professor Villa esqueceu de comentar que a primeira constituição brasileira foi estável e sofreu uma única alteração em sua longa duração. E mais importante: ela não foi imposta sobre ninguém.
O Imperador enviou para as câmaras municipais de todo o país uma cópia da constituição para analisarem se deveria ou não servir como base para um projeto a ser discutido na nova Assembléia Constituinte. No entanto, a Câmara municipal do Rio de Janeiro e algumas outras sugeriram que ela fosse colocada em prática o quanto antes como Constituição definitiva.
O que ocorreu a seguir? As Câmaras municipais votaram em sua grande maioria por sua aceitação como Constituição política do país.
Como não havia um órgão legislativo a nível nacional, e nem provincial (ou estadual, se fosse hoje em dia; as Assembléias Provinciais foram criadas mais tarde, em 1834), o próximo nível de representação democrática era o local, municipal.
Fiquei admirado em saber que o professor Villa, a quem tenho um grande respeito e admiração, tenha cometido um erro que muitos professores marxistas de quinta categoria cometem diariamente em centenas de escolas pelo nosso Brasil.
P.S.: Espero que não se sinta ofendido com o meu comentário, pois não é a minha intenção.