Procurador propõe representação contra Thomaz Bastos
Do site Consultor Jurídico. Eu concordo com o procurador. Já falei a mesma coisa várias vezes. É imoral receber honorários fabulosos de um criminoso.
ADVOGADO E CLIENTE
Procurador propõe representação contra Thomaz Bastos
Para o procurador regional da República Manoel Pestana, que atua em Porto Alegre, o criminalista Márcio Thomaz Bastos cometeu um crime ao aceitar os honorários pagos pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ele levou o assunto tão a sério que propôs umarepresentação contra o advogado, na segunda-feira (28/5), na Procuradoria da República em Goiás. Além da investigação, pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário do criminalista.
De acordo com o procurador, “o cliente do representado não ostenta renda lícita, que justifique o pagamento de honorários de um advogado em início de carreira, a fortiori de um causídico do nível do ex-ministro da Justiça, que, segundo divulgado na imprensa, teria cobrado R$ 15 milhões a título de honorários advocatícios”. Segundo ele, a conduta do ex-ministro da Justiça, que começou a advogar em 1956, está tipificada no crime de receptação culposa, previsto no artigo 180, parágrafo 3º, do Código Penal.
O procurador afirma que “conquanto o patrocínio do ex-ministro da Justiça não seja ilegal, o recebimento dos honorários em tais circunstâncias é ilegal, por configurar, em tese, ilícito penal, conforme se verá a seguir”.
Em nota, o ex-ministro rebateu as acusações e criticou o comportamento do procurador. Segundo ele, as acusações mostram "retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público". Para o criminalista, o procurador abusa do direito de ação ao confundir o advogado com o réu que defende, e ainda tenta intimidar o advogado para cercear o direito de defesa de seu cliente.
Thomaz Bastos afirmou ainda que a atitude atenta contra o livre exercício do direito de defesa. "Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado — fato público e notório — e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do país."
Advogados entrevistados pela revista Consultor Jurídico refutaram a tese e criticaram os argumentos, incluindo o embasamento jurídico.
# por Elton - 30 de maio de 2012 às 08:25
Não há meio termo ou você é justo e honesto ou NÃO, se você aceita dinheiro que provém de crime você compactua com o crime e pior o incentiva.
# por Fernanda - 30 de maio de 2012 às 12:54
Prof. Villa, não sei onde os advogados da revista Consultor Jurídico acharam falta de embasamento na representação do procurador Manoel Pestana. Ele coloca lá, direitinho, os crimes em que pode ser enquadrado o cara:
Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei 9.613/98) - Art.1º, parágrafo 1º,inciso II:
[bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime]...os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere.
Código Penal/2002 - Art.180, parágrafo 3º:
Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
Conforme declaração de IR do Cachoeira (200 mil por ano!), ele está longe de ter dinheiro (lícito) pra pagar 15 milhões de advogado. MTB foi contratado para receber dinheiro ilícito e sabe disso. Que querem mais?