Salários no Judiciário

Recebi esta mensagem e, com a autorização da autora (Diva Aparecida Alves Leite de Almeida), transcrevo:

O STF não está apenas voltando as costas ao país, mas também à própria Justiça, como um todo. Enquanto gozam das mordomias relatadas em seu artigo no Globo, todos os juízes e funcionários lutam com grande dificuldade. Tratemos do assunto por tópicos e cronologicamente.

Da Magistratura - vencimentos

Os juízes recebiam, mensalmente, vencimento básico mais adicional por tempo de serviço, isto é, 5% a cada cinco anos trabalhados, e o máximo é de 35%. (Quem está na ativa recebe diárias, ajuda de custo, etc, conforme legislação específica.) Em 1988, na CF, surgiu um artigo referente aos magistrados, determinando que estes deveriam receber “apenas” o vencimento básico. Era tão absurdo, que não foi possível colocá-lo em prática, pois não pode haver redutibilidade de ganhos, conforme direitos dos juízes, na Carta Magna. Ficou como letra morta, porém era uma “espada de Dâmocles” sobre nossas cabeças. Não sei por qual razão nossas associações nacionais de juízes não se moveram, em tempo hábil, em nome do direito adquirido, mesmo porque tal artigo não se referia aos funcionários em geral, mas somente aos magistrados.

Somente em 2004, Nelson Jobin, então juiz do STF, encarregou-se, ou foi encarregado, de resolver esta situação, prevista na CF. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, há uma diferença de 5%, nas instâncias, quanto ao ganho básico. O juiz substituto, quando passa a titular, ganha 5% a mais. Aumentando no mesma proporção, quando vai para o TRT, o TST, ou para o Supremo. Assim um juiz, com 35% de serviço, recebia de acordo com o grau em que estava e ainda o ats (adicional por tempo de serviço).

Quando da aposentadoria o juiz podia optar por receber os vencimentos do grau superior ao seu, ou optar por um percentual de 10, ou mais, dependendo da sua posição. Assim um juiz aposentado, que teria trabalhado por mais de 35 anos em serviço público, poderia ganhar o dobro de um “novato”, o que era muito sensato, e era baseado na CF de 1946 e pensando bem não custava tanto aos cofres públicos.

O que fez o Jobim? Simplemente viu que um juiz substituto ganhava por volta de 9 mil reais, e os que ganhavam mais estavam por volta de dezoito mil (isto em números redondos para que se entenda). Isto ocorreu em agosto de 2005. Simplesmente o ganho do substituto passou à base de 17 mil reais, e quem ganhava 18 mil, continuou ganhando o mesmo. Como o aumento foi retroativo a janeiro daquele ano, receberam as diferenças de janeiro até agosto, e os antigos ficaram a “ver navios”, e naquele ano sequer tiveram aumento de vencimentos. Assim um juiz novato ganha apenas 10%, menos que um juiz que trabalhou mais de 35 anos no serviço público, e aposentou-se na primeira instância.



Da Previdência

Qualquer cidadão que se aposentava, no Brasil, ficava livre de pagar a previdência. No governo anterior ao do Lula, foi feito um ante-projeto de lei passando a cobrar de novo a aposentadoria dos que recebem pelos cofres da União. Naquela ocasião o STF era bem coeso, e o Fernando Henrique não conseguiu a aprovação, pois a Suprema Corte entendeu que a lei seria inconstitucional. O novo presidente, valendo-se da sua “popularidade inicial”, conseguiu que o projeto se transformasse em lei, com a complacência do Supremo (dois pesos e duas medidas?). Assim os aposentados pela União voltaram a pagar a aposentadoria em 2004, e o pior que foi em percentual maior do que pagavam quando na ativa, isto é, 11%, só descontada da base de cálculo a quantia relativa a dez salários mínimos. Não importa se o indivíduo tem 70, 80 ou 90 anos de idade. (Vai aposentar-se só quando morrer).



Resumindo: - Adicional por tempo de serviço. Todos os funcionários públicos do Brasil têm adicional por tempo de serviço. Apenas os juízes não têm. Há funcionários que têm ganho elevado e com os ats atingem o teto do STF, e ganham mais do que todos o juízes do país, inclusive mais do que magistrados com que trabalharam, e ganham tanto quanto um juiz do STF.

- Pagamento de aposentadoria. Todos os que recebem pela União, isto é funcionários federais e juízes.



Do aumento de vencimentos

É da iniciativa do STF o envio, em cada ano para o reajustamento dos ganhos dos juízes. O STF nunca pediu um aumento de vencimentos, só encaminha pedido de reajustamento conforme a inflação e o Legislativo parece insensível, e “jocosamente” diminuem o índice, ou ainda, concedem o aumento mas de forma escalonada. Entretanto, no fim do ano passado, conseguiram aumentar seus próprios ganhos “básicos” na base de 50%, igualando-se ao STF, como almejavam há muito tempo. Este ano não aumentaram o ganho da magistratura, acredito que é para não “perderem” o que obtiveram.

Os funcionários estão em pior situação, pois há anos não têm reajuste e a inflação corroi seus ganhos.



Em anexo:

Adoro os chargistas. - Com poucos traços conseguem captar a realidade.



1º Situação dos juízes.

2º Aqui estão retratados os “super-funcionários”, que conseguem ganhar mais que os vencimentos do STF, com a complacência do Governo.

Folha de São Paulo de 3 e 4/10/2001.





Desembargadora aposentada do TRT de São Paulo desde 1995.
Nascida em Jaboticabal - SP, onde fez o curso primário e o ginasial.
Curso normal, curso para professora secundária de desenho, faculdade de São Francisco, turma de 1969. Trabalhou no serviço público a partir de 23-11-1958, e na Justiça do Trabalho desde 20-2-1964, e como juíza desde 2-6-1975, tendo 41 anos de serviço, sendo os cinco primeiros em empresas privadas.



Diva Ap. L. A. Almeida - 2ª Região - São Paulo/SP

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    # por Anônimo - 5 de outubro de 2011 às 18:07

    O artigo tem erros gravíssimos e corresponde a mais um clamor injustificado do judiciário por mais dinheiro.

    NÃO É VERDADE QUE TODOS OS FIUNCIONÁRIOS DO BRASIL RECEBEM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO!!! Desde a reforma da administração, do governo FHC, isto foi excluído do executivo federal, assim como licença prêmio. É só verificar na Proposta de Emenda Constitucional 210/07, na qual constam emendas para adiconar delegados federais, auditóres da receita federal e membros da advocacia geral da união.

    Após a CF 1988, a magistratura deveria ganhar subsídios (art. 93, V da CF/88), que corresponde a um valor fechado, englobabndo todos os penduricalhos, só que nunca levaram a sério este conceito e enxertam nos seus vencimentos um monte de benefício um monte de vantagens, como aquelas relatadas pela própria autora do texto.

    A necessidade de férias, assim como de previdência é igual para todos os brasileiros, mas a magistratura nunca aceitou um dos poucos momentos deste país em que uma lei importante foi feita para TODOS OS BRASILEIROS, assim ainda tenta se esquivar da reforma da previdência (confira PEC 48/2008), como se os demais servidores públicos também não tivessem sido afetados pela mesma lei.

    A diferença de vencimentos entre os niveis da magistratura, de que fala a incoformada autora, poderia ser maior se NÃO SE TIVESSE A MANIA DE REAJUSTAR OS VENCIMENTOS SEMPRE PELO TETO. Além disso a maior parte da magistratuira não achará isso ruim, o que pode não corresponder com a sensação de "inferioridade salarial" de quem já se aposentou.

    O legislativo, quando aumentou seus salários, fez o mesmo que o judiciário vem fazendo há anos. Só que para eles o desgaste é maior, pois se submetem a cada quatro anos ao controle da viontade popular. Quanto ao judiciário, este aumento sempre saia, pois eles mesmos "se davam" livres do controle que se submete o legislativo e do mesmo controle + dever de austeridade que tem o executivo.

    Finalizo transcrevendo o inciso VI da Constituição que nunca foi observado pelo judiciário:

    Art. 37
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Chega de tolerar uma casta de privilegiados que fazem de sua função, proteção qté mesmo contro o direito de livre manifestação do povo.

    até

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    # por Anônimo - 5 de outubro de 2011 às 18:19

    Ah, para finalizar, em relação aos super salários, além de dizer que muitos deles estão no corpo administrativo do próprio judiciário, é importante dizer também que o governo vem combatendo esta situação. Pelo menos no nível federal. Vide inúmeras ações propostas pela advocacia geral da união. Destaco que as que não obtiveram sucesso foi justamente por causa de decisões do... JUDICIÁRIO!!! É isto mesmo. Caso recente, confira decisçao do desembargador Olindo Menezes em relação aos funcionários do congresso (senado e camâra:
    http://noticias.uol.com.br/politica/2011/09/09/desembargador-libera-supersalario-na-camara-dos-deputados.jhtm

    Poderia falar também dos beneficios que são concedidos administrativamente no ãmbito dos próprios tribunais, como reconhecimento de parcelas atrasadas, coisa que para os funcionários do executivo, teria que passar pela consultoria da União (AGU), que normalmente os veta. Mais um exemplo fácil: incidência de imposto de renda sobre 1/3 de férias, enquanto o judiciário não sofre com isso nos seus 2/3 (férias de 60 dias)os servidores do executivo t~em que entrar com ação na justiça para verem seu direito reconhecido. Diárias do judiciário... quer comparar??? Tá bom né!!!

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    # por Ana Lúcia K. - 10 de outubro de 2011 às 02:39

    O anônimo 1,2 está corretíssimo!
    *O Adicional por Tempo de Serviço - ATS - acabou em setembro/2001 para todos os servidores regidos pela Lei 8.112/90;
    * O Executivo tem 1.809.999 milhão de servidores, enquanto que o Judiciário tem 119.086 mil e o Legislativo tem 35.655 servidores. Acontece que o orçamento previsto só para o Judiciário, se for dado o aumento pretendido de 56%, vai gastar 7,7 BI. Já com o Executivo o gasto é de 1,6 BI para resolver situações já negociadas, eu do IBGE, estou fora e só há início de negociações em 2013, logo, para receber em 2014. Isso sem contar que o último "reajuste" foi em 2008, por conta de uma carreira própria, que mais prejudicou do que beneficiou os servidores. Se eles conseguirem este aumento os servidores de nível médio ou técnico vão receber até R$18.577,88 e os de nível superior, caso da desembargadora, vão ganhar até R$33.072,55 - acima do teto constitucional para o serviço público que é de R$26.723,13.
    * No caso do Legislativo os valores são ainda mais expressivos, pois são apenas 35.655 mil servidores que ganham em "média" R$12.521,00 e estão pedindo um reajuste de 54%. Sem falar em gratificação por cargo que praticamente "todos" recebem. Além de auxílio creche + auxílio alimentação + saúde grátis, etc.
    No Executivo o auxílio alimentação é de R$4,00!!!!! e para saúde R$86,00.
    * Além de todas estas distorções, há ainda um outro detalhe: eles recebem suas reivindicações administrativamente. Enquanto que nós, temos que propor ações e esperar anos, até décadas, para receber algum direito.
    Os dados acima estão nos seguintes endereços:
    www.servidor.gov.br www.jf.jus.br www.contasabertas.com.br www.planejamento.gov.br

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    # por Anônimo - 3 de dezembro de 2011 às 00:10

    Todos somos iguais, diz a constituição, más não é isso que quer o judiciário, que diz que seus super salários, são pequenos, sou servidor
    público e gostaria de ter o meu salários também com aumento de 56 por cento de aumento , competência não é inerente ao judiciário, más sim a todos os trabalhadores do Brasil, acorda JUDICIARIO.