Discutindo o Judiciário e o STF
Ontem, no Jornal da Cultura, retornei ao tema (quase um eterno mantra)do Judiciário e o STF. Segue o link: http://tvcultura.cmais.com.br/jornaldacultura/jc20111006bl2
Ontem, no Jornal da Cultura, retornei ao tema (quase um eterno mantra)do Judiciário e o STF. Segue o link: http://tvcultura.cmais.com.br/jornaldacultura/jc20111006bl2
Historiador. Professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos. Bacharel e Licenciado em História, Mestre em Sociologia e Doutor em História.
# por Marcos Alves Pintar - 7 de outubro de 2011 às 15:52
Pois é, Villa, o pessoal do STF parece estar bem incomodado com a análise do tema. Veja a nota que divulgaram: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191061.
# por Joaquim - 7 de outubro de 2011 às 18:05
Villa, por estarmos no Brasil e por você ser uma figura pública eu, Joaquim, te desejo mais força e coragem (ainda) pra enfrentar os que tanto nos oprimem através da arma mais poderosa já concebida: o cérebro.
E não, não sou mais um Macunaíma.
# por Anônimo - 8 de outubro de 2011 às 14:29
Eu assisti a esse programa de quinta. Com relação ao judiciário, eu sou concordante; mas achei o senhor muito precipitado afirmando que a Líbia já se encontra melhor agora do que antes, com o Kaddafi, nem se sabe quem passará efetivamente a governar o país, poderemos ver inclusive pessoal que antes apoiava o antigo ditador só que agora distribuindo melhores contratos com os países da OTAN, o mais provável é vermos um país de independência mutilada e condicionada.
Lucas Secanechia
# por Anônimo - 8 de outubro de 2011 às 17:56
A Imprensa precisa divulgar a verdade sobre o Exame da OAB. Dê espaço no seu jornal para que a sociedade conheça o que está por trás do Exame. Entreviste Dr. João Antonio Volante, autor do RE que está no STF contra o Inconstitucional certame. Contato: Gisa Moura 519649-6493 Assessora de Imprensa
email: GISA_MOURA65@HOTMAIL.COM
http://www.youtube.com/watch?v=xmfsawpXfUc&NR=1
http://fimexameoab.ning.com/
http://www.youtube.com/watch?v=FuaBlMSFwF8&feature=channel_video_title
# por Anônimo - 10 de outubro de 2011 às 19:15
Caro Professor,
Tenho cada vez menos prazer em ler textos como os que o senhor publica neste sítio de internet, e é cada vez mais difícil "engolir" a realidade da democracia na qual nos inserimos. Extremamente doloroso para a alma.
Não sou bacharela de direto, no que pode ser enganoso o que aqui exponho, mas me parece que todos os altos cargos da república (Ministros, Secretários, Diretores de Empresas Públicas, Autarquias, etc) são de natureza política. Verifique na legislação a forma de provimento destes cargos (no caso dos Ministros, incluo os do STF). Estes cargos são, em sua maioria, providos sem a mínima obrigação de comprovação de requisitos (curiosamente Ministros do STF nem bachareis de direito precisam ser - Art. 101 da CF/88).
Na outra ponta, temos uma parcela da população tendo que se submeter a cada vez mais exigentes concursos públicos de provas ou de provas e títulos (Art. 37, II, CF/88), para ocupação de cargos de escalões inferiores. Trata-se de um corpo funcional cuja competência tem se revelado cada vez mais alta à medida que passam os concursos; funcionários excepcionais, mas que que têm como superiores indíviduos cuja nomeação, muitas das vezes, foi política.
Dito isso, nos restaria o conforto da Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que garantiria sanções para todo e qualquer agente público (veja o Art 2º - 8.429/92) que atente contra os princípios da administração pública (o aumento imediato do IPI, por exemplo, parece ferir o princípio da legalidade), que cause prejuízo ao erário ou que importe em enriquecimento ilícito.
Tudo estaria muito bem, não fosse o fato de que no entendimento do STF (Reclamação 6254 de julho de 2008), o agente político que não responde por ato de improbidade, mas por crime de responsabilidade, são "apenas" aqueles previstos na Lei 1.079/50, isto é, Presidente da República, Ministros, Procurador Geral da República, Governadores e Secretários. Verifique quem julga quem, segundo a Lei 1.079/50. Dá para acreditar em punição?
Não sou bacharela de direito e posso ter cometido algum equívoco no que aqui comentei. Mas ficaria feliz se o senhor, que possivelmente tem contato com professores de direito, verificasse se tenho - ou não - motivos para me desiludir, e fizesse uma análise sobre as "diferentes democracias" de nosso país.
Nossa realidade mudou, de fato, com a história?
# por Anônimo - 11 de outubro de 2011 às 18:54
A desilusão da leitora acima será ainda maior se ler na Constituição Federal de 1988 o Art. 129, II; e, na Lei Complementar 75 de 1993, os Art. 2º e Art. 5º (particularmente inciso I, letra H; II, A; V, B).